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Passo 1 – Importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro.
Descrever tipos societários é uma tarefa complexa, principalmente quando se refere à sociedade por ações, pois esta apresenta diversos aspectos que merecem análise. Quando estamos realizando um estudo sobre S.A., é possível observar que esta se encontra presente em grande parte do mundo e que cada país procura realizar a adaptação legislativa necessária, objetivando atingir a eficiência jurídica para colaborar com seus respectivos mercados.
Tamanha estrutura e diversificação legislativa levam-nos a crer que a S.A. é um modelo societário recente, entretanto, encontra-se indícios históricos sobre sua existência desde o século XVII. No século XVII, duas doutrinas norteavam os pensamentos das grandes potências européias, logo, o ato de colonizar outros continentes e a política econômica mercantilista. Mas, para que tais idéias gerassem retorno, era necessária a existência de uma estrutura capacitada para coordenar e colaborar com a aplicação dessas doutrinas.
Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que titulariam. Em qualquer conceito de sociedade anônima encontraremos esses dois pontos básicos, quais sejam: capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão dessas ações.
A sociedade anônima aberta é aquela que proporciona maior capacidade de reunião de recursos uma vez que seus sócios acionistas podem nem se conhecer e estarem apenas interessados em lucro e, para isso, terem comprado ações dessa empresa na bolsa de valores. Importante observar que a companhia só pode ser aberta se tiver autorização do governo para isso. Vale destacar que essas companhias abertas apresentam liquidez muito maior do que as fechadas.
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