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Relator FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE LEONARDO SOUZA
ADVOGADO CHARLES ROBERT SOBRAL
DONALD(OAB: 5623)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho 20ª Região Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor para, no mérito, negar-lhe provimento.
21/03/2014.
Advogado(a) Charles Robert Sobral Donald(OAB:
5623-./SE)
RECLAMADO(S) Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT Advogado(a) Ana Cláudia da Silva Cabral(OAB: 399-B/SE)
Proc. 0000026-32.2011.5.20.0001 - Luiz Francisco Silveira Mendonça (adv. Charles Robert Sobral Donald) x Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo 30 dias.
21/03/2014.
ADVOGADO Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793)
ADVOGADO TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927) ADVOGADO Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720) ADVOGADO FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA
BARRETO(OAB: 4985) ADVOGADO Tito Basilio São Mateus(OAB: 5867) ADVOGADO JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO(OAB: 4811)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA/SE
Notificação-PJe via DEJTPJe-JT 0000565-88.2013.5.20.0013
AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s) do reclamante: EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES, FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO, JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO, JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA, TITO BASILIO SÃO MATEUS, TOBIAS
BASILIO SÃO MATEUS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESTINATÁRIO(S): Jane Tereza Vieira da Fonseca
Fica V. S.ª notificado(a) para tomar ciência da decisão de embargos de declaração. Prazo de lei.