Psiquiatria Forense
Faculdade de Direito
Psiquiatria Forense
Vladimir Borges de Mattos Mendes de Almeida
Julho de 2014
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1. Definição
A denominação indica a aplicação dos conhecimentos e técnicas psiquiátricas aos processos jurídicos, atentando, entre outras finalidades, para o comportamento dos indivíduos com as outras pessoas na sociedade. É formada da soma de conhecimentos médicopsiquiátricos e jurídicos, intitulada juspisiquiatria (CROCE; CROCE Jr., 2010, p.658-629).
Esta requer uma gama de estudos específicos, técnica apropriada e treino intensivo para o correto desempenho do mister de lavrar o laudo de exame de sanidade mental referente ao réu, pois nenhum médico não psiquiatra, por maior que seja a sua nomeada científica e o saber das formalidades jurídicas pertinentes à função pericial, estará apto a fazê-lo, abarregado no papel de juspsiquiatra, posto que tal esdrúxulo comportamento só por si torna o documento médico-judiciário inidôneo.
Em uma conceituação clássica, a Psiquiatria Médico Legal trata-se da ciência que visualiza o indivíduo em suas estruturas psicocaracterológicas, nas suas manifestações antisociais, não se limitando só ao aspecto do diagnóstico e do assessoramento do Direito, mas ampliando-se como uma ciência do comportamento, e que procura desvendar os fatos obscuros da mente e as razões implicativas da crimino gênese, além de avaliar os limites da capacidade civil de cada um; uma Psiquiatria que procura fugir do aspecto legista, formal e penal, transcendendo ao preventivo e ao reconstrutor da reabilitação social, suja tendência não seja a preocupação de aplicar diagnóstico psiquiátrico a toda conduta anormal, de forma indiscriminada. Croce e Croce Jr. (2010, p. 628) citam a Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
2. Etiologia
Estudo das causas