Psicose e mediação de conflitos
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE PSICOLOGIA JURÍDICA
Título: Psicose e Mediação de conflitos
Jairo Vieira de Jesus
Partindo dos estudos de Jacques Lacan em seu livro Seminário 3 – As Psicoses, sobre a psicose, suas peculiaridades em comparação com a neurose e os procedimentos formais e habituais de mediação e arbitragem descritos na legislação regulamentadora e no código de ética dos mediadores e ainda, na própria visão da sociedade em geral sobre a psicose, buscando encontrar a melhor forma do mediador/conciliador chegar a uma solução satisfatória num hipotético caso de conflito entre um ente psicótico e outro considerado ‘não-psicótico’. Ainda uma breve abordagem sobre possibilidade de cura e procedimentos clínicos para tratamento e a descrição da capacidade jurídica ou não de psicóticos.
Palavras-chave: Lacan, psicose, mediação.
Psicose
O termo psicose é utilizado em inúmeras situações e em diferentes sentidos. Na maioria das vezes, o mais comum é entendermos que se refere a um comportamento anormal, ou ainda como um medo ou pavor, que acomete várias pessoas ao mesmo tempo.
As definições em psiquiatria também são diversas. É caracterizada por alterações psicológicas graves e muito mais comprometedoras que outros distúrbios, como é o caso da neurose.
A característica psicológica mais comprometida parece ser o juízo da realidade apresentado pelo paciente. A comunicação fica quase totalmente prejudicada, devido à incapacidade de reconhecer fatos e as relações entre eles. Há um distorcimento da realidade (delírio) e a fé plena nas fantasias, causando uma quase irredutibilidade a qualquer tentativa de argumentação lógica.
Podemos dizer que a psicose não se refere a uma doença específica,mas a um conjunto de doenças diferentes, que possuem sinais e sintomas semelhantes. A esquizofrenia é um dos quadros psicóticos de maior importância. As doenças afetivas, que se caracterizam por fases de depressão e