Psicologia
Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, para conhecimento e informações.
Na oportunidade, informamos que o tema relativo ao pagamento de precatórios foi tratado pela Resolução n.º 115, de 29 de junho de 2010 (disponível em www.cnj.jus.br/res115), alterada pela Resolução n.º 123, de 9 de novembro de 2010 (disponível em www.cnj.jus.br/res123), que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário. Essas resoluções objetivam oferecer mecanismos para maior controle dos precatórios expedidos e maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais.
Esta Ouvidoria sugere, portanto, que as partes no processo, por meio de seus advogados, verifiquem a observância pelos Tribunais, das disposições das referidas resoluções. Caso tenha ocorrido o descumprimento do disposto na Resolução n.º 115/2010, acima citada, Vossa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação a este Conselho, observando os procedimentos previstos em seu Regimento Interno. Orientações a esse respeito podem ser obtidas na página "Como peticionar ao CNJ" (disponível em www.cnj.jus.br/comopeticionar).
Atenciosamente, | | | | Ouvidoria | Conselho Nacional de Justiça | Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608 | Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília (DF) - 70175-901 | |