Pacto edpico e pacto social da gramtica do desejo sem vergonhice braslica O pai o primeiro e fundamental representante, junto a criana, da lei da cultura, e se por algum motivo ocorre uma ruptura com esse modelo, o lugar de autoridade (lei) no mundo interno da criana,fica sem referncia e conseqentemente sem essa lei para reger seu comportamento. Nesse contexto ocorre uma comparao entre o complexo de dipo e as fases do desenvolvimento da criana entre os 3 e 5 anos a criana chega a organizao sexual flica de sua libido. No menino a excitao sexual ocorre em torno do pnis o qual ganha uma grande valorizao narcisistica, e em comparao com o complexo de dipo, o menino nessa fase deseja sexualmente a me e odeia o pai porque ele o empecilho de sua realizao incestuosa. O dipo representa o processo doloroso de separao, ele obriga o ser humano a superar a infncia. Segundo Freud, o menino transcende o complexo de dipo quando inicialmente passa a ter medo da castrao e, na fase flica, comea a perceber as diferenas entres os sexos percebe que a menina no tem pnis e pensa que ela foi castrada e teme que o mesmo lhe acontea. Devido ao grande valor que o pnis tem para o menino, ele decide abrir mo de seu desejo incestuoso e se identificar com os valores paternos. Nesse ponto percebemos que a lei para ser respeitada ela precisa ser temida, porem, nem mesmo esse temor e suficiente para fundar essa relao do ser humano com a lei. Essa relao s pode ser positiva quando o temor for substitudo por amor e liberdade na relao com os pais. o amor materno que funda a personalidade, para a criana, de vencer a angustia de separao e a prepara para a relao com o pai, a qual lhe ajudar a construir sua prpria liberdade e autonomia. A lei existe no para humilhar e degradar o desejo, mas para estrutur-lo para a aceitao social. Para Freud, civilizar-se por um lado reprimir uma parte da pulso sexual e agressiva, o que gera sempre um certo rancor contra a sociedade, a intensidade e a violncia da