psicologia
O artigo 2º do Estatuto do Idoso traz que:
[...] O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Promover o envelhecimento saudável significa valorizar a autonomia e preservar a independência física e psíquica da pessoa idosa, proporcionando um modo de viver favorável à saúde e a qualidade de vida. O chamado envelhecimento ativo é um direito humano das pessoas mais velhas, baseado nos conceitos e princípios estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O Estatuto do Idoso transforma em lei o que deveria ser obrigação moral da sociedade. Estabelece que, ao chegar aos 60 anos, todos têm o direito de envelhecer com dignidade, e tanto o Estado, como a sociedade e a família têm obrigação de assegurar aos idosos do País liberdade e respeito, como pessoas humanas e sujeitos de direitos civis, políticos, individuais e sociais garantidos pela Constituição. Entretanto, o Estado neoliberal não tem se ocupado na implementação das políticas públicas para dar efetividade aos direitos sociais garantidos na Lei Maior.
[...] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo por causa da idade.