psicologia
Embora estabeleça o Novo Código Civil que a personalidade jurídica da sociedade começa com o registro de seus atos constitutivos, possui dispositivos que regem o que denomina de sociedade não personificada, denominação sob a qual acolheu a sociedade em comum (antiga sociedade de fato) e sociedade por conta de participação.
Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica.
Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que, de acordo com a legislação de regência, não podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos (art. 982).
As sociedades não personificadas se subdividem em sociedade em comum e sociedade em conta de participação.
SOCIEDADE PERSONIFICADA
Considera-se sociedade personificada aquela que possui personalidade jurídica, obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
As sociedades personificadas se subdividem em sociedade empresária e sociedade simples.
CONCEITO DE SOCIEDADE - Consiste na reunião de esforços entre duas ou mais pessoas denominadas de sócios que combinam a aplicação de seus recursos
(financeiros e know how) com a finalidade de desempenhar certa atividade econômica, visando a divisão dos frutos e lucros por ela gerados.
Gêneros de Sociedades no Direito Brasileiro:
· SOCIEDADE SIMPLES – Explora atividades econômicas (não empresariais) específicas. Eram chamadas no Código Civil de 1.916 de Sociedades Civis. Ex.
Sociedade estabelecida entre contabilistas.
· SOCIEDADES EMPRESÁRIAS – Explora a empresa, desenvolvendo a atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. No Código
Civil anterior eram conhecidas como Sociedades Comerciais.
Tipos de sociedades comerciais
Nos termos do art. 1º CSC, as sociedades que tenham por objecto