Psicologia
A psicologia Jurídica segundo Franca, a autora do artigo Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil, é uma das designações para nomear essa área da Psicologia que se inclui no sistema de justiça. Esta é uma área de especialidade da Psicologia e, por esse motivo, o estudo desenvolvido nesse âmbito deve ter uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. O objeto de estudo da Psicologia Jurídica são os comportamentos que acontecem ou podem vir a acontecer. De acordo com Popolo (1996), esses comportamentos devem ser de interesse do mundo jurídico. Ele ressalta que por jurídico se compreende as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais ofereceriam contribuição ao mundo do direito. Assim sendo, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o jurídico.
A atuação do psicólogo jurídico pode ocorrer fazendo orientações e acompanhamentos, contribuindo para políticas preventivas, estudando os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de atuação. A Psicologia Jurídica deve ir além do estudo de uma das manifestações da subjetividade, ou seja, o estudo do comportamento. Necessitam ser seu objeto de estudo as consequências das ações jurídicas sobre o indivíduo. A complementaridade é outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, lança conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, caindo numa interseção. Deste modo há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros. A Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma:
Psicologia Jurídica e o Menor: No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. Muda-se o enfoque da criança estigmatizada por toda a significação