psicologia
Os assuntos que foram tratados nesse trabalho suscita diversas controvérsias em sede de ações judiciais, sendo invariavelmente necessário recorrer á perícia pelos profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam no campo da saúde mental, uma vez que não faz parte da experiência humana ter sempre discernimento e autocontrole, mesmo para aqueles que não apresentam transtornos mentais.
A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se denominou
“psicologia do testemunho”. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito envolvido em um processo jurídico. Como diz Brito (1993), o que se pretende é verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do relato”. Sobretudo através da aplicação de testes, buscava-se a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica. Esta fase inicial foi muito influenciada pelo ideário positivista, importante nesta época, que privilegiava o método científico.
(Foucault, 1996).
A psicologia jurídica compreende o estudo, a explicação, a avaliação, a prevenção, a assessoria e o tratamento dos fenômenos psicológicos, comportamentais e relacionais que incidem no comportamento legal das pessoas. Para tal, recorre aos métodos próprios da psicologia científica.
A psicologia jurídica é, em suma, uma área de trabalho cujo objeto de estudo é o comportamento dos atores jurídicos no âmbito do direito, da lei e da justiça. Trata-se de uma disciplina reconhecida por associações e organizações de todo o mundo.
Entre as funções do psicólogo jurídico, destacam-se a avaliação e o diagnóstico das condições psicológicas dos atores jurídicos; a assessoria aos órgãos judiciais relativamente a questões próprias da sua área; a concepção e a realização de programas para a prevenção, o tratamento, a reabilitação e a integração dos atores