psicologia sistema prisional
Com objetivo de regulamentar a prática profissional do psicólogo no âmbito do sistema prisional, o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução n° 012/2011.
A Resolução tem por base:
* as “Diretrizes para Atuação e Formação dos Psicólogos do Sistema Prisional Brasileiro”, elaboradas pelo Ministério da Justiça, pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);
* a garantia Constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, da Constituição Federal);
* o reconhecimento pela ONU (Organização das Nações Unidas) de que a assistência psicológica é um direito da pessoa presa;
* a necessidade de se compreender a complexidade da prisão, e que o preso compõe um processo de marginalização e exclusão social;
* o posicionamento da Psicologia com o compromisso social em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade (prisão); e,
* a atuação dos psicólogos, fundada no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Resolução contém 8 (oito) artigos.
O artigo 1° (primeiro) determina que o psicólogo, em sua atuação no âmbito do sistema prisional, deverá respeitar e promover:
a) os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) a desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização; e,
d) a construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma