Psicologia no Sistema Prisional
BÁRBARA CARVALHO
CRISTIANE BERNARDINO
ELIZANGELA AQUINO
FÁBIO MASSENA,
JARLENA SAMPAIO
LEIDIANE SANTOS ROCHA
LUCIANE RODRIGUES
1 INTRODUÇÃO
A lei 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, estabelece que o Psicólogo irá compor a Comissão Técnica de Classificação de condenados e internos, juntamente com um Psiquiatra e um Assistente Social (BRASIL, 2009).
A mesma lei determina ainda que tanto o condenado a pena privativa de liberdade quanto o condenado ao regime semi-aberto, devem ser submetidos uma avaliação (Exame criminológico) adequada para sua classificação, objetivando a individualização da execução. Como procedimentos básicos para o exame diz que pessoas podem ser entrevistadas, que pode ser solicitado de estabelecimentos privados e/ou repartições informações sobre o condenado e que demais exames e outras investigações necessárias podem ser efetuadas, sempre respeitando preceitos éticos profissionais.
Porém, colocar em prática tais exames, não é uma tarefa simples, muito menos fácil, uma vez que o nosso sistema prisional (Sistema Prisional Brasileiro) é extremamente precário, caracterizado pela superpopulação, que acaba gerando diversos conflitos e muitas rebeliões. Quando se pensa em ressocialização e recuperação desses detentos, a realidade descrita não contribui de forma nenhuma. O desafio, portanto, é que a subjetividade do encarceramento seja levada em conta pelos Psicólogos, visando a potencialização do sucesso dos tratamentos (MAMELUQUE, 2006).
Conhecer, portanto, a realidade profissional dos Psicólogos no sistema prisional, seus avanços, dificuldades, técnicas entre outros aspectos da atuação deste, contribuirá consideravelmente para a construção de nossas carreiras como futuros Psicólogos.
Este trabalho interdisciplinar teve por objetivo principal, avaliar a realidade profissional do Psicólogo no Sistema Prisional. Como objetivos específicos, buscou-se identificar esta realidade no Brasil,