Psicologia direito
Princípios Contratuais o Principio da autonomia da vontade: Pelo principio da autonomia da vontade, há liberdade do individuo para contratar, estipular o conteúdo do contrato e escolher quem contratar. O que diferencia o direito público do direito privado é à vontade. A lei, ordem publica que se confunde com o a moral e os bons costumes são limitadores do principio. A doutrina moderna elenca ainda a boa fé objetiva e a função social do contrato como limitadores. Boa fé objetiva – os contratantes devem agir com lealdade e honestidade entre eles. A função social por sua vez caracteriza-se como objetivo para permitir a circulação de riquezas e a segurança jurídica das transações. o Principio do Consensualismo: A vontade caracteriza o contrato. No momento da manifestação dos contratantes há a perfeição do negócio jurídico, sendo exigíveis as obrigações assumidas pelas partes. Alguns contratos, de maneira excepcional somente se aperfeiçoam com a entrega da coisa. São chamados de contratos reais. Principio da força obrigatória: Pelo principio da força obrigatória, uma vez concluído o contrato as obrigações assumidas devem ser cumpridas e fazem lei entre as partes. Os contratos não podem ser revistos sem o novo consenso entre as partes, não cabendo ao poder judiciário, a modificação de clausulas contratual em contratos com igualdade entre as partes. De maneira excepcional os contratos podem ser revistos, principalmente quando a parte for hipossuficiente.
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18/02/13
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Principio da revisão dos contratos ou da onerosidade excessiva Aplica-se, de maneira excepcional, observando-se o preenchimento de requisitos específicos. A revisão contratual somente é permitida em decorrência de fato imprevisível e alheio da vontade dos contratantes, que torna excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações assumidas. A revisão cabe, portanto, nos contratos comutativos: De trato sucessivo (Execução ao longo