Psicologia aplicada
a. Psicologia Penitenciária ou Carcerária: avaliação psicológica do recluso; estudos e pesquisas sobre os processos de ressocialização; intervenções junto ao recluso e ao egresso no que pese os objetivos de ressocialização e ''desinstitucionalização" em relação ao sistema penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse, violência etc.), estudos sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à comunidade etc.); trabalho junto aos parentes dos reclusos (aconselhamento).
b. Justiça da Infância e da Juventude: avaliação psicológica nos casos de violência contra criança e adolescente; trabalhos com os Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento de conselheiros); adoção, estágio de convivência; intervenção junto a crianças abrigadas e seus pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a adolescentes com práticas infratoras, medidas sócio-educativas, prevenção.
O Estatuto da Criança e Adolescente descreve:
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentaria, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
c. Direito de Família: intervenção em casos de separação, divórcio, pensão alimentícia, destituição do pátrio poder; avaliação psicológica das partes; assessoria em relação aos tipos de guarda (alternada ou compartilhada) não obstante os interesses dos filhos, acompanhamento de visitas.
d. Direito Civil: avaliação psicológica em casos