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Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE, Condomínio do Edifício Spazzio Metropole e por outro lado como CONTRATADA a firma COM.DE BOMBAS E MOTORES LTDA., insc. no CGC: 00.057.359/0001-03, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O objeto do presente contrato é manutenção técnica preventiva e garantia de reposição de peças nos equipamentos: 04 Conjuntos Moto-Bombas Dancor 3,0 CV Trifásicos, 01 Conjunto Moto-Bomba p/Piscina , no edifício Spazzio Metropole, sito à Rua Professora Bartira Mourão, 331, Buritis, em Belo Horizonte – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA – Compreende como manutenção e assistência técnica preventiva, os serviços de limpeza de lubrificação nos equipamentos, revisão e ajuste dos quadros de comandos, chaves bóias automáticas superiores e inferiores, redes elétricas e hidráulicas dos mesmos. A contratada se obriga, durante a vigência deste, uma ou mais vezes ao mês, proceder por intermédio de pessoal habilitado, os exames e os serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos conjuntos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PARADAS ACIDENTAIS E CASOS DE URGÊNCIA – A contratada se obriga ao pronto atendimento, através de um funcionário habilitado, a fim de atender aos casos de defeitos e paradas acidentais dos conjuntos, para restabelecer o respectivo funcionamento. As chamadas do técnico poderão ser feitas através do telefone nº PABX: 3270-9633, sempre em horário comercial.
Plantão: de segunda à sexta-feira de 18:00 hs. às 08:00 hs. e sábados, domingos, feriados e dias santos – 24 hs.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VISITAS DE ROTINA – As visitas e os serviços feitos pelos técnicos serão registrados em fichas especiais, visadas cada vez, pela pessoa responsável que estiver presente.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS – Ocorrendo a danificação de qualquer peça do equipamento, a Contratada se obriga a