Práticas Abusivas em Formação de Cárteis
Título: Práticas Abusivas em Formação de Cartéis
Introdução
Com o intuito de identificar a incidência de execução de cartéis acompanhei alguns casos que adotaram ou que tentaram adotar a prática de incisão de cartéis.
Os seguimentos acompanhados foram de Companhias Aéreas e Produtos Alimentícios.
Setores com maior incidência de cartéis
Percebe-se que a maior incidência ocorre em empresas “líder” no mercado, onde os produtos são similares, de certa forma indispensáveis, e com grande margem de lucratividade penalizando assim, consumidores e a própria concorrência.
Consequências dos cartéis para a economia brasileira
Desde que a intenção da execução de um cartel seja para fins de demanda e oferta, todos podem ser beneficiados, entretanto, os casos que acompanhei (Nestlé / Garoto e Companhias Aéreas) nota-se o alto interesse em aumento de preços de forma agrupado que automaticamente penalizaria a oferta a população que procura pelo serviço/produto.
Ações que devem ser adotadas em caso de cartéis
O CADE / SDE / SEAE são órgãos regulamentadores e fiscalizadores que podem auxiliar em momentos de formação irregular ou abusiva.
Qualquer aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos pode gerar uma penalidade para essas Empresas que se fundem em cartéis.
É preciso difundir conceitos, princípios e regras viabilizando sempre o interesse das Empresas envolvidas, da concorrência e dos direitos dos consumidores.
Em caso de uma empresa se sentir “obrigada” a participar de um Cartel, a denuncia deverá ser realizada.
Conclusão
A criação de um cartel pode ser favorável e prejudicial, o que vai diferenciar esse cenário é justamente a forma de pratica e p seguimento das leis que beneficiam todos os interessados e envolvidos.
Os órgãos fiscalizadores estão atuando, porém as denuncias são bem aceitas em situações a qual nenhuma medida foi tomada até então.
Referências bibliográficas
Coleção CIEE