Prática e ética profissional
Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
O senhor já fez alguma alteração em projetos feitos por outros profissionais devido a recusa dos mesmos em fazer as alterações? 3-O que o senhor entende por ética? 4- O senhor já omitiu ou ocultou fatos de seu conhecimento que transgrida a ética profissional? Resolução N 1002 de 26 de novembro de 2002, capítulo 6, seção II, Das Condutas Vedadas Ante à profissão. Item c. Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional. 5- O senhor já recebeu propostas de salários inferiores ao mínimo profissional legal? 6- Já teve algum problema com o CREA ?