CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO E A PRÁTICA PROFISSIONAL
1. Introdução
A atuação do psicólogo de forma regulamentada é um marco recente na história da Psicologia. Foi apenas em 27 de agosto de 1962, através da lei 4.119, que foi descrita a estrutura básica dos cursos de formação em Psicologia e regulamentada a profissão de psicólogo (Conselho Regional de Psicologia).
Ainda de acordo com o CRP, em 1975 foi criado o primeiro código de ética referente à atuação do psicólogo. Este código é revisado periodicamente e a versão mais atualizada data de 27 de agosto de 2005.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) tem como intuito estabelecer um padrão de conduta profissional de acordo com os valores sociais vigentes e estimular a reflexão e discussão da prática condizente com estes valores.
O Código não estabelece normas técnicas para o exercício da profissão, mas sim princípios e deveres que sirvam como instrumentos de reflexão para uma boa atuação. Seus artigos estão baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos: respeito, promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade.
De acordo com o código, o profissional da área da psicologia deve:
- Visar sempre à saúde e à qualidade de vida, contribuindo para a diminuição da violência e de qualquer forma de negligência; com responsabilidade social pelos seus atos.
- Aprimorar-se profissionalmente de forma contínua, garantindo o desenvolvimento da Psicologia como ciência e não assumindo responsabilidades para as quais não esteja capacitado.
- Não se restringir apenas aos consultórios, hospitais, escolas, mas deve expandir-se à população em geral, sendo um promotor do acesso da população ao conhecimento científico da área da Psicologia.
- Utilizar-se de técnicas reconhecidas e fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação; além de zelar pelos materiais de uso exclusivo dos psicólogos.
- Encaminhar o paciente para