Prática Simulada I - Aula 02
AULA 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CIVIL DE CAMPINAS – SP.
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor:
AÇÃO PAULIANA
pelo rito ordinário em face de DIOGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo) e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS:
O 1° réu deve a autora o montante que perfaz a quantia de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo réu em 10/8/20XX, com vencimento previsto para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP.
Destarte, a obrigação não foi adimplida na data do vencimento. Diante disso a autora protestou o título em comento, propondo ação de execução contra o 1° réu, que não efetuou o pagamento da dívida bem como não indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Diante de tal situação, a autora ficou sabendo que o 1° réu, no dia 3/10/20XX, dou ao seu filho Marcos, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, o único bem livre e desembargado que possuía. Sendo ele registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
II – DOS FUNDAMENTOS:
Aparentemente há um negócio jurídico perfeito realizado entre os réus. Aperfeiçoando-se no sentido do objeto e agente capaz, conforme disposto no artigo 104 do código