Prática Penal
PROCESSO NÚMERO: 1234678-78.2014.8.26.0005
JACIRA SILVA ROCHA RIBAS, brasileira, convivente em união estável, vendedora autônoma, inscrita no RG/SSP sob o n.º 23775272, e no CPF/MF sob o n.º 17285396222, vem, respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, apresentar PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5.º, incisos LXV e LXVI, da Constituição Federal, e nos artigos 302, 310 e 312 todos do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o que se segue:
SÍNTESE DOS FATOS
No dia 28 de fevereiro de 2014, a requerente foi presa em flagrante delito por dois policais civis da Delegacia de Investigações Gerais, sendo-lhe imputados os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, tipificados, respectivamente, pelos artigos 33 e 35 ambos da lei 11.343/06.
Consta no auto de prisão em flagrante que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis realizaram buscas na residência do requerente e encontraram 2 (dois) sacos plásticos contendo 20 (vinte) papelotes de substâncias com características semelhantes à de cocaína.
Lavrado o auto de prisão em flagrante delito pela Douta Autoridade Policial responsável, foi a requerente conduzida à Cadeia Pública Feminina de Ourinhos.
DA PRISÃO ILEGAL
Nobre Julgador impende destacar, logo de início, que a requerente não foi surpreendida na posse de substância entorpecentes. Isto porque, a mesma não se encontrava no local dos fatos, vindo a ser presa em flagrantes 2 (dois) dias após o acontecimento, data em que compareceu a delegacia de policia, com a finalidade de prestar esclarecimentos.
Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por