PRÁTICA FORENSE
1) Batida de carro provocada por veículo do Governo Federal. Evento ocorrido em Sorocaba. Particular residente em Campinas/SP.
2) Batida de carro entre particulares. Evento ocorrido em Brasília; autor domiciliado em Goiânia; réu, em Luziânia.
3) Ação de alimentos. Filha credora domiciliada em Campo Grande; pai devedor em Cuiabá.
4) Usucapião. Autor possuidor de imóvel situado em Florianópolis; réu domiciliado em Joinvile.
5) Monitória. Autor residente em Bauru; devedor em Presidente Prudente.
6) Inventário. Falecido era domiciliado em Bento Gonçalves, herdeiros e grande parte dos imóveis, em Porto Alegre.
PEDIDO E VALOR DA CAUSA
1) Elis deve pagar a Tom a importância de R$10.000,00. Paga R$1000,00, deixando de pagar o resto. No contrato comina-se a pena de 2% sobre o valor do débito, para o inadimplente. Os juros e correção até a propositura da ação montam a R$150,00.
2) Sansão é casado com Dalila. Após perder o emprego, passa a ser violento quando bebe, o que torna a convivência insuportável. O casal não possui filhos nem bens. Dalila propõe medida cautelar de separação de corpos.
3) Pretende Olga receber do marido Policarpo, a título de pensão alimentícia, importância mensal de R$1000,00.
4) Floriano arrenda uma gleba de Deodoro, pelo prazo de 3 anos, pelo valor mensal de R$1000,00. Passados 6 meses, Floriano deixa de pagar duas prestações. Deodoro tem interesse no prosseguimento do contrato, e não na retomada do imóvel.
RESPOSTAS (competência)
1) Resp.: Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal de uma das Varas (Federais) da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP
Ré: união (justiça federal – art. 109, I)
Sorocaba: local da batida (art. 100, §único) ou Campinas
Se causa abaixo de 60 s.m. – JEF (lei 10259/01)
2) Resp.: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Réu particular: justiça estadual
Goiânia: foro do domicílio do autor (art. 100, §único) ou Brasília
Se causa abaixo de 40 s.m –