Provas obtidas por meis ilícitos
O presente estudo monográfico é realizado sob o método da pesquisa bibliográfica e versa sobre a tão polêmica e intrigada discussão acerca da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal. Devido ao crescimento do trabalho investigatório ligado de forma diretamente proporcional ao crescimento da criminalidade, pode-se observar uma infração aos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, através da obtenção de provas por meios ilícitos. Ao analisar o direito à prova, observamos que é garantida pela Constituição Federal de 1988 uma série de direitos e garantias individuais onde, segundo estudos doutrinários, pode-se observar que não é absoluto, em virtude dos direitos do homem inserido na sociedade prevalecer contra os diretos individuais. A não limitação do direito de provar as alegações deixa o indivíduo em prejuízo, pois é hipossuficiente frente ao Estado e, por ser assim, negar-se-ão as garantias constitucionais previstas no artigo 5º da Constituição Federal. A doutrina brasileira dividiu-se, no decorrer do tempo, quanto à admissibilidade processual das provas ilícitas. Com o intuito de dirimir o conflito doutrinário acerca da admissibilidade ou não das provas ilícitas, faremos algumas considerações doutrinárias acerca do tema, demonstrando a viabilidade e as conseqüências jurídicas trazidas com a admissibilidade ou não das provas ilícitas. É de vital importância um estudo detalhado acerca do referido tema, uma vez que a admissão desse tipo de prova é de relevância incontestável dentro do Processo Penal, pois colocam em cheque certos princípios constitucionais, como o contraditório e o devido processo legal, para a busca da verdade real a qualquer custo, que também é princípio, mas meramente processual penal. Por ser tema que está longe de ser pacificado, principalmente pelas razões supracitadas, é que se coloca o presente