ATPS N1
1. Princípio do Devido Processo Legal
O referido princípio encontra-se disposto no art. 5º, LIV, da Carta Magna, consistindo no direito concedido a todos de não serem privados de sua liberdade e de seus bens sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.
O devido processo legal, portanto, configura proteção ao indivíduo tanto sob o aspecto material, com a garantia de proteção ao direito de liberdade, quanto sob o aspecto formal, assegurando-lhe a plenitude da defesa e igualdade de condições com o Estado-persecutor.
Segundo José Afonso da Silva, o princípio do devido processo legal combinado com o direito de acesso à justiça (artigo 5º, XXXV), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV), fecha o ciclo das garantias processuais. Assim, garante-se o processo, com as formas instrumentais adequadas, de forma que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um, o que é seu.
1.1 Acórdão
Dados Gerais
Processo:
RHC 41662 RJ 2013/0342912-0
Relator(a):
Ministro RAUL ARAÚJO
Julgamento:
15/10/2013
Órgão Julgador:
T4 - QUARTA TURMA
Publicação:
DJe 25/10/2013
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM PROCESSO COM A RELAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV). ILEGALIDADE.
1. A citação por edital só é admitida após o esgotamento de todos os meios reais de localização do demandado (CPC, arts. 202, 214, 221, 231, 232, I, e 247).
2. Ilegal o mandado de prisão expedido em processo que não teve a relação processual devidamente completada.
3. Recurso ordinário provido para concessão da ordem.
1.2 Relato
O princípio do devido Processo Legal é uma garantia constitucional, que visa assegurar às partes interessadas no processo o direito de ação e o direito de defesa, processo que deve ser justo e leal. É importante destacar o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição