Provas ilícitas
O direito a prova é assegurado pela Constituição Federal, inserido nas garantias da ação e da defesa do contraditório. Portanto, esse direito não é absoluto, encontrando limites.
A questão da admissibilidade ou não das provas ilícitas no Processo Penal gera controvérsias no meio jurídico, inclusive as ilícitas por derivação.
Considerando tais controvérsias, há a necessidade de analisar as correntes doutrinárias e julgados sobre o tema A utilização e os limites da contaminação de outras provas em face de uma prova ilícita no processo penal brasileiro.
Levando em consideração que o direito a prova foi inserida na legislação a partir do ano de 1988, na Constituição Federal, o recorte temporal a ser constituído é a partir de tal inserção.
2 PROBLEMA
Ao longo da história, o que se encontra é um dissenso doutrinário e jurisprudencial a respeito da admissibilidade da prova obtida de maneira ilícita, até mesmo por derivação.
Diante da relevância da prova ilícita e da necessidade em determinados casos de sua utilização, surge o seguinte problema: Há a possibilidade do uso de provas ilícitas por derivação no processo penal brasileiro?
É essa a dúvida existente nos ordenamentos jurídicos, que reflete o dilema de preferir-se que o crime apurado permaneça impune, ou de que a prova ilegalmente colhida seja produzida em juízo. Ou seja, significa dizer que uma prova relevante, que poderia levar à descoberta, ser afastada do processo se for adquirida de forma ilícita.
A partir desse problema levantado verificamos várias questões sociais que perpassam pela discussão, entre elas os princípios e as garantias asseguradas pela Constituição Federal.