Prova Legisla o Tribut ria
TURMA "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA" - FACC
DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR: EDUARDO SABBAG
ORIENTAÇÕES: Acerca da Disciplina por nós ministrada neste semestre, seguem abaixo CINCO assertivas CORRETAS. No dia da avaliação, por sorteio, serão escolhidas DUAS assertivas, as quais deverão ser explicadas pelo Aluno. A explicação não poderá ser a mera cópia da assertiva.
1. O tributo, um fenômeno compulsório, está previsto no art. 3° do CTN. Ele não se confunde com as multas.
Resposta:
De acordo com a CTN (ARTIGO 3) o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ao citar que a mesma não constitui sanção de ato ilícito, decai no que chamamos de multa, uma penalidade que vem a punir o infrator, desestimulando a incidência, e muitas vezes ligadas ao tributo, pois, por exemplo, a infringência relacionada à um tributo, origina uma penalidade (multa). O tributo tem finalidade ARRECADATÓRIA, ao passo que a multa tem finalidade preventiva e sancionatória. O Estado tributa para atingir seus fins, e a multa visa desestimular os infratores.
Há divergências e convergências no que diz respeito à tributo e multa, como o fato de ambos dependerem de lei, entretanto o que as distingue certamente é sua natureza jurídica, sendo o tributo devido à ocorrência do fato gerador, enquanto a multa é aplicada em razão do descumprimento da legislação tributária.
2. Os impostos podem ser criados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O poder de instituí-los é chamado de "competência tributária".
Resposta:
O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte, ou seja, não tem vinculação com a atividade do Estado, de acordo com o artigo 16 do CTN.
Vale a ideia: "nós agimos, nós pagamos”. Ex: IPVA –