Prova documental, material, formal
Prova Testemunhal é aquela obtido por meio do depoimento verbal prestado em juízo, de pessoa estranha ao processo que relata o que se encontra em sua memória a respeito dos fatos litigiosos (as testemunhas representam no processo os olhos e ouvidos – Bentham). Quanto à fonte do conhecimento, as testemunhas podem ser presenciais (as que conhecem de fato porque assistiram a eles) ou de referências (as que os conhecem por relato de terceiros). Referidas são as testemunhas cuja convocação se tornou possível dada a referência da sua pessoa no depoimento de outrem. Já quanto à função que prestam, as testemunhas podem ser judiciárias (as que relatam o que sabem ao juiz) ou instrumentárias (as que atestam, firmando, a realização de negócio jurídico).
No art. 400 a regra é a admissibilidade da prova testemunhal. O que é explicitado pelos arts. 402 a 404. A exceção é a inadmissibilidade, que sempre vai depender de um texto legal expressão que imponha outra modalidade probatória como faz o próprio inc.II que refere duas hipóteses tipicas de descabimento da prova testemunhal. Inviável que se revele esta, como sói acontecer nas situações abaixo previstas, a consequência será o indeferimento.
Prova Pericial é a que se obtém por meio de um laudo que