Protocolo
SAMU 192 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
PROTOCOLO Nº 001
EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2010
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel, na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel: Primário, quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão; Secundário, quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento. A Central deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a reposta mais adequada: Conselho médico; Envio de uma equipe de atendimento ao local de ocorrência; Acionamento de múltiplos meios. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da policia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente, retransmitidos à Central de regulação por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e atendidos. O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebam