Proteções de assistencia social no suas
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PROTEÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Conjunto de serviços, benefícios, projetos e programas ofertados nos equipamentos públicos do SUAS: CRAS e CREAS ou na rede privada a eles referenciados; Visam afiançar seguranças sociais para prevenção, proteção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco e a promoção e defesa de direitos; As ações desenvolvidas buscam articular as transferências de renda com os serviços socioassistenciais para oferecer mais possibilidade de desenvolvimento de indivíduos, famílias e comunidades.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Prevenir situações de risco Desenvolvendo potencialidades e aquisições; Fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Público: Famílias e indivíduos que vivem em condição de vulnerabilidade social Pobreza; Privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros); Fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Serviços e benefícios Programa de Atenção Integral à Famílias (PAIF) – Serviço de acompanhamento sociofamiliar; Projovem Adolescente – Serviço socioeducativo; Serviços de convivência intergeracionais e para crianças de 0 a 6 anos, idosos e pessoas com deficiência; Benefícios eventuais; De acordo com o art. 22 da LOAS, entendem-se: “por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”. São de caráter eventual e não de prestação continuada, que se destinam a socorrer famílias de baixa renda quando do nascimento ou morte de seus membros.
Benefício de Prestação Continuada – BPC;
Marco Legal: - Instituído pela Constituição Federal de 1988; - Regulamentado pela Lei