Proteção
- Conceito de Fauna
Conjunto de espécies animais, que vivem em um determinado espaço territorial e temporal.
Lei 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna)
- Antropocentrismo X Biocentrismo
O modelo antropocêntrico, e suas consequências antropomórficas, estão sendo questionado. O homem, deve admitir que todas as espécies animais estão, de alguma forma, amalgamadas num meio mais amplo, do qual todas fazem parte – e não a espécie humana ser a coroa da evolução.
O biocentrismo é uma concepção, segundo a qual todas as formas de vida são igualmente importantes, não sendo a humanidade o centro da existência.
Assim, uma das formas de se assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações é proteger a fauna e a flora, proibindo-se qualquer prática que coloque em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.
- Guarda doméstica e caça de animais silvestres
Animais Silvestres: São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Lei 9.605/98 – Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como