Proteção a Minorias: Portadores de Necessidades Especiais
Um assunto atual no direito é a defesa dos grupos vulneráveis e das minorias. No entanto, apesar de parecerem semelhantes, esses grupos possuem classificações diferentes e, portanto, para discutirmos melhor esses temas é necessário diferencia-los.
A principal diferença entre os vulneráveis e as minorias é o fato de que os primeiros são que adquiriram qualidades especiais em razão da idade, orientação sexual, gênero, condição social, deficiência física ou sofrimento mental; enquanto o grupo de minorias é assim classificado, pois estão restringidos aos aspectos linguísticos, étnicos e religiosos.
Aprofundando um pouco mais a respeito dos vulneráveis, uma vez que abordaremos nesse trabalho esse grupo, entendemos que essas pessoas assim caracterizadas estão mais suscetíveis a violação de seus direitos, além de estarem constantemente expostos a preconceitos e discriminação e, portanto, necessitam de uma atenção diferenciada do Direito, muitas vezes com Estatutos próprios (como o E.C.A. – Estatuto da Criança e do Adolescente) e leis específicas (como a lei Maria da Penha). As principais categorias que fazem parte desse grupo são: as crianças e adolescentes; os idosos; as mulheres; moradores de rua; comunidade LGBTT; pessoas portadoras de necessidades especiais ou sofrimento mental (que abordaremos nesse trabalho). 2. HISTÓRIA DO AUTISMO
Durante séculos, o mundo tratou as crianças portadoras de necessidades especiais como doentes que precisavam de atendimento médico, não de Educação. Essa perspectiva começou a mudar na década de 1950. Mas foi só nos anos 1990 que as velhas ideias assistenciais foram suplantadas pela tese da inclusão. Procurava-se garantir o acesso de todos à Educação. Documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos, de 1990, e a Declaração de Salamanca, de 1994, são marcos desse movimento. Dentre os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), encontram-se os autistas.
O autismo, também chamado de Transtorno do