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1. CIDADANIA
Para falarmos dos direitos políticos, é preciso falar da cidadania. Quem são os cidadãos de acordo com a Constituição de 1988? Pela Constituição, se fizermos interpretação estrita, é considerado cidadão o nacional que esteja no gozo dos direitos políticos e que participe da vida política do Estado. Então, nesse sentido mais estrito de cidadania, ela pressupõe a nacionalidade. Só é cidadão o nacional: somente o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado. Todo cidadão é um nacional porque para as pessoas exercerem os direitos políticos, um dos requisitos é ter a nacionalidade brasileira.
Agora, a nacionalidade já não pressupõe a cidadania. Você pode ser um nacional brasileiro que não esteja no gozo dos direitos políticos. A cidadania pressupõe a nacionalidade, mas a recíproca não é verdadeira. A nacionalidade não pressupõe a cidadania.
Este é um conceito mais restrito do cidadão, que o relaciona à pessoa que está alistada, que participa da vida política do Estado. O conceito de cidadania, mais restrito, vem sendo ampliado após da II Guerra. Hoje, o conceito do cidadão se aproxima muito do conceito de nacional, porque ele não se restringe apenas a direitos políticos. Quando se fala em cidadão, se fala em direitos políticos, humanos, civis. Então, esse conceito de cidadania vem sendo gradativamente ampliado após a II Guerra Mundial, para englobar, não só os diretos políticos, mas também outros direitos fundamentais e humanos.
“O conceito de cidadania vem sendo ampliado de forma a abranger, não apenas direitos civis e políticos, mas também, outros direitos fundamentais/humanos.”
Então, nós vamos trabalhar aqui, neste item específico, que trata dos direitos políticos, do cidadão nos termos da Constituição, daquele que se alista como eleitor (vota e é votado, participa de iniciativa popular, de plebiscito, referendum e por aí vai).
2. ESPÉCIES DE DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos são