Proteção contra incêndios
TÍTULO: NR 23 – Proteção contra incêndios.
A NR 23 regulamenta e fornece orientações de como se deve proceder em relação à segurança e saúde do trabalho, à medida que objetiva adequar o ambiente de trabalho de forma a evitar incêndios, estabelecer saídas de emergência, munir o local com equipamentos de combate ao fogo e oferecer treinamento aos trabalhadores para que esses equipamentos sejam utilizados da maneira correta a fim de que ninguém perca a vida caso acidentes de trabalho que provoquem incêndios venham ocorrer, além disso, o cumprimento da norma evita prejuízos maiores contra a saúde dos empregados e contras as instalações da empresa.
Dentre as medidas adotadas para a prevenção de incêndios destaca-se o revestimento de paredes e portas com materiais não abrasivos ou que sejam capazes de retardar a propagação de chamas, além disso, as saídas de emergência devem estar dispostas em locais de fácil acesso e a quantidade deve ser suficiente para que as pessoas presentes no local possam abandoná-lo de forma rápida e segura; as portas de saída devem ter larguras de no mínimo 1,20m, devem ser corrediças ou batentes, nesse último caso, o sentido de abertura deve ser para a parte externa; nenhuma porta deverá ser trancada durante o expediente, poderá utilizar apenas dispositivos de segurança para fechá-las, mas que são facilmente destravados na parte interior do estabelecimento; a direção de saída deve ser sinalizada com a utilização de sinais de iluminação ou placas; saídas e vias de passagem não devem conter escadas ou degraus e as vias de circulação devem ter boa iluminação. Caso haja escadas em outros locais, estas deverão ter em sua composição materiais resistentes ao fogo, com propriedades que proporcionem bom isolamento e não permitam a combustão.
Assim que se perceba a presença de fogo no local, deve-se imediatamente acionar o alarme, chamar o corpo de bombeiros e, se possível, desligar a maquinaria e os equipamentos elétricos, desde que