Protecao integral a crianca
O principio de proteção integral esta atrelado à Constituicao Federal de 1988, no art. 227, determinando que a tutela e aplicação dos direitos fundamentais e sociais das crianças e dos jovens tem prioridade absoluta.
Tal primazia se deve ao fato de que os sujeitos infato-juvenis, não possuem todas as ferramentas intelectuais necessárias ao exercício, de forma isolada, de seus direitos, cabendo, portanto, a família, ao Estado e a sociedade resguardarem esses bens jurídicos fundamentais, zelando, incontestavelmente, pela dignidade dos pequenos.
Alem disso, o instituto da Tutela Absoluta se encontra sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente,representada pela lei 8069/1990, o qual tem o escopo de assegurar toda a estrutura substancial do referido instituto que revogou plenamente a antiga concepção da Situação Irregular materializada no código de menores de 1979. Isso significa que a devida recepção da Doutrina de Proteção pela nossa Constituicao Cidadã e, posteriormente, pela legislação especifica, considerou a ideia de que as crianças e os adolescentes não são meros sujeitos incapazes, conceito este defendido pelo Código de Menores, e tem direito de receber tratamento especial por parte da sociedade familiar, estatal e geral, a fim de que alcancem a plena capacidade e se tornem protagonistas na aplicação efetiva dos seus