Prorrogação, alteração de contratos e termos aditivos
Prorrogação dos contratos administrativos é o ato realizado pela administração, visando um acréscimo ao tempo de vigência dos contratos firmados entre esta e terceiro, sendo assim uma exceção à regra, onde os contratos administrativos possuem sua vigência limitada ao crédito orçamentário.
Termo aditivo é o meio pelo qual a administração documenta a prorrogação do contrato, é utilizado como forma de registrar as alterações contratuais existentes entre a administração e um particular. Pode ser utilizado também para modificar o contrato em determinadas situações.
Pode-se notar conforme verificado nos conceitos supracitados que há distinção tênue entre prorrogação dos contratos administrativos e termo aditivo, o primeiro diz respeito à continuidade no tempo, ou seja, um contrato com validade X poderá ser prorrogado pela administração, continuando a valer, porém esta prorrogação não poderá ser por prazo indeterminado, uma vez que existem requisitos legais a serem obedecidos; o segundo também diz respeito à alteração contratual, porém a diferença esta no fato dos termos aditivos não tratarem somente de alterações contratuais relativas à prorrogação dos contratos, mas poderá ser, por exemplo, em caso de aumento de quantidade ou aumento do preço de um produto licitado pela administração pública.
Contratos administrativos têm vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao principio da anualidade do orçamento. É vedada pela Lei de Licitações assinatura de contrato com prazo de vigência indeterminado. Sendo assim, os contratos vigoram ate 31 de dezembro do exercício financeiro em que foram formalizados, independentemente do inicio. Essa é a regra.
Podem os contratos ultrapassar, em alguns casos, a vigência dos respectivos créditos orçamentários. A lei admite as seguintes hipóteses de prorrogação dos contratos (registrada por meio de termo aditivo):
1-projetos cujos produtos