. husisav
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TERMO ADITIVO N° o.i/2011
TERMO
ADITIVO
AO
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELA
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
E
COMBATE
À FOME E O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL,
POR
INTERMÉDIO
DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME, inscrito no CNPJ N° 05.756.246/0001-01, com sede na Esplanada dos
Ministérios, Bloco C, 5° andar, Brasília-DF, neste ato representado pela Senhora Ministra TEREZA
HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, doravante denominado MDS e o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80,
Porto Alegre - RS, CEP.: 90050-190, inscrita no CNPJ sob o n" 93802833/0001-57, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça EDUARDO DE LIMA VEIGA, doravante denominada PROCURADORIA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica n" 20/2010, observado o contido, no que couber, na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas Primeira e Segunda do Acordo de Cooperação Técnica n" 20/2010, as quais passam a ter a seguinte redação:
"cLAuSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo a manutenção da cooperação recíproca entre os signatários, consolidando a Rede Pública de Fiscalização no que se refere ao resguardo e controle de bens, valores e direitos relativos ao Programa Bolsa Família
(PBF), Programas Remanescentes, ao Cadastro Único (CadÚnico), ao Beneficio de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e ao monitoramento do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS.
CLAuSULA SEGUNDA - Das pretensões e obrigações dos participes
2.1. Da Procuradoria:
a) Obter do MDS as informações e/ou documentos disponíveis