grupo gestor de governo
I – o cadastro referido no caput deve ser realizado com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de publicação do edital do processo licitatório, ou do termo de Dispensa ou Inexigibilidade de licitação; e
II – inserir o número de protocolo do sistema de CIG em todas as publicações relativas ao disposto no caput deste artigo realizadas no Diário Oficial do Estado (DOE) ou em jornais de grande circulação. ; e
Art. 3° Nas aquisições, contratações e alterações de contratos e instrumentos congêneres de materiais, serviços e obras,