propriedade industrial
O direito da propriedade industrial ou direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelos de utilidade, desenho industrial e marcas.
No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial - LPI.
Propriedade industrial é assunto atinente ao direito empresarial, regulamentado pela Lei nº 9.279/1996. A propriedade industrial engloba um conjunto de direitos e obrigações relacionados a bens intelectuais, objeto de atividade industrial de empresas ou indivíduos. Assegura a seu proprietário (titular do direito) a exclusividade de: fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão.
Os bens protegidos pela Lei de Propriedade Industrial, classificados como bens móveis, são os seguintes: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
Patente de Invenção
A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.
A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo. Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve: Ser nova, a