Propriedade Industrial e Marcas
Propriedade Industrial
- CUP (Convenção da União de Paris)
Criação de regras supranacionais: os países participantes (denominados unioistas) adequaram estas regras aos seus ordenamentos jurídicos.
Em 1967 em Estocolmo ocorreu a última revisão das regras supranacionais.
Hoje 173 países aderiram à regras da CUP. Estas regras servem como defesa dos direito econômicos que envolvem as patentes ou marcas.
Em 1992 o Brasil incluiu as revisões de Estocolmo em seu ordenamento.
- Art. 5.º, XXIX, CF
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
- Lei 9.279/96
Disciplina a matéria de Propriedade Industrial na esfera infraconstitucional.
- INPI
No Brasil, o órgão gestor e executor das políticas de proteção industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é uma autarquia federal criada em 1970 que atua no processamento e no exame dos pedidos de concessão de patentes, registros de desenhos industriais ou marcas ou no reconhecimento de indicações geográficas ou procedência.
- Direitos Industriais
O direito de Propriedade Industrial pode ser considerado um conjunto de normas jurídicas destinadas a disciplinar e proteger as obras e criações do intelecto humano com vistas a serem produzidas em escala industrial.
- Patentes
Ligada a um produto.
Privilégio temporário.
A patente é um documento pelo qual se prova a titularidade sobre um direito de Propriedade Industrial, podendo ser patente de invenção ou patente de modelo de utilidade.
A) Patente de invenção:
A patente de invenção é toda obra possível de aplicação industrial, com vigência de 20 anos a contar da data do pedido de privilégio e possui os seguintes requisitos