Proposta de emenda á constituição - redução da imputabilidade penal
Nº 32, DE 2011
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 repete os termos do Código Penal, de 1940, que considera inimputáveis os menores de dezoito anos de idade. Visto que nos últimos sessenta anos houve um processo inegável de amadurecimento dos nossos adolescentes, hoje o assunto esta em voga no cenário nacional no combate à criminalidade e delinquência que grassam nosso País, sendo assim, considero essencial ressaltar a oportunidade do debate que ora propomos.
Tendo em vista, que nos centros urbanos, um jovem de dezesseis anos, nos dias atuais detém informações, conhecimento, experiência de vida que lhe permitem discernir sobre a natureza licita ou ilícita de seu comportamento, logo também, conhecerá a realidade e tem condições de comportar-se, diante dela, com senso de responsabilidade, devemos também salientar outro ponto importante nessa discussão, que, tal legislação atual tem atraído criminosos ao aliciamento de jovens para uso em práticas ilícitas, que ingressam ludibriados pela sensação de impunidade de seus atos, respaldada pela sua menor idade.
Apesar de esse quadro ser para nós, evidente, não estamos propondo simplesmente a redução da inimputabilidade penal, limitamo-nos a sugerir medidas especiais que asseguram a plena capacidade de entendimento ao tempo do fato, e que não apenas pune, mas que garanta os direitos do adolescente reeduque e o reintegre a sociedade de maneira correta, conforme sua condição excepcional.
Consideramos a seguinte proposta à expressão da busca de um entendimento quanto a esse assunto polêmico, que costuma dividir opiniões, tendo a justa preocupação com o combate à delinquência e a criminalidade em nosso País, e por outro lado preservar os jovens menores de dezesseis anos da imputabilidade penal.
ÍNDICE
1. Redução da imputabilidade penal no Brasil 1. Justificativa 1. Argumentos Sociais