propiedade industrial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AULA 01 – 04/08/2014
PROPRIEDADE INTELECTUAL = PROPRIEDADE INDUSTRIAL + DIREITO
AUTORAL
O que o direito de propriedade industrial e o direito autoral têm em comum, pois, é o fato de protegerem bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito de propriedade intelectual.
Ressalte-se, todavia, que embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há relevantes diferenças entre eles, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável, e isso se dá, sobretudo, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica. (RAMOS, 2014, p.?)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL ≠ DIREITO AUTORAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL (“MARCAS E PATENTES”)
HISTÓRICO
INGLATERRA, 1623 – Statute of Monopolies – ESSE PIONEIRISMO
LEGISLATIVO CONTRIBUIU PARA A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
QUE OCORREU UM SÉCULO DEPOIS.
1883 – UNIÃO DE PARIS – CONVENÇÃO INTERNACIONAL QUE
DECLARA OS PRINCÍPIOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
o PROTEGER O DIREITO DOS INVENTORES E
EMPRESÁRIOS
o REPRESSÃO À CONCORRÊNCIA DESLEAL
1994 – Acordo de Trips o Originou a Organização Mundial do Comércio (OMC)
DOS
O saber sempre ocupou lugar de destaque na história da humanidade. A criatividade do ser humano, ao longo de sua existência na terra, propiciou o desenvolvimento da sociedade, embora também tenha, em contrapartida, provocado grandes conflitos, como as duas Grandes Guerras mundiais. (...)
Também se sabe que Leonardo da Vinci, talvez o maior gênio da criação em todos os tempos, tinha o cuidado de proteger suas obras, usando artifícios variados para tanto, como a prática de escrever ao contrário ou de deixar erros propositais nos seus textos. Pelo visto, Leonardo