Propaganda Politica AVA (ambiente virtual anhanguera
Disciplina: Propaganda Política
Atividade Colaborativa
NOME
Seu Nome
RA
Seu R.A
Atividade Colaborativa: Composto Promocional no Marketing Político III
Anhanguera Educacional
2013
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Propaganda Política
Atividade Colaborativa
Atividade Colaborativa: Composto Promocional no Marketing Político III
Trabalho desenvolvido na disciplina Propaganda Política apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutora Debora Rondinelli S. Ventricci.
Anhanguera Educacional
2013
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1º Tratando-se de coligação, cada partido que a integra fixará o valor máximo de gastos de que trata este artigo.
§ 2º Gastar recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em