“Pronunciamento conjunto das entidades da área da educação em relação às diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em pedagogia” introdução aos estudos da educação pedagogia 1.1
Considerando a apreciação contida no “Pronunciamento conjunto das entidades da área da educação em relação às diretrizes curriculares nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia”, podemos indicar os seguintes avanços contidos na Resolução n. 1 de 2006:
- O Curso de Pedagogia passa a valorizar a formação de professores. Esse aspecto é muito importante se considerarmos que, no período de vigência da Lei 5692/71, a orientação era de que tal Curso deveria se voltar para a formação de técnicos (administrador, supervisor e orientador). A docência era feita, geralmente, no denominado Curso Normal, cabendo, portanto, à Faculdade preparar para as habilitações.
- A gestão democrática, princípio constitucional e infraconstitucional, é endossada nas Diretrizes. Desse modo, supera-se a perspectiva tecnicista e hierárquica presente na época da ditadura militar.
- A fragmentação estabelecida pelas habilitações, que criava uma dicotomia entre a licenciatura e o bacharelado, dá lugar a uma visão global, a partir da qual o Curso de Pedagogia pretende formar um profissional que articula docência e pesquisa.
- A Diretriz reconhece as investigações