PROJUDI
Há tempos em que era observada a importância e a necessidade de um sistema virtual que objetivasse a celeridade e economia processual. Deste modo, o nome que foi dado ao sistema informatizado do Processo Eletrônico Judiciário do Paraná foi “PROJUDI”, que surgiu primeiramente com elogios e por conseguinte as críticas sobre a novidade do processo eletrônico.
Em se tratando dos benefícios trazidos pelo processo eletrônico foram vários, como a facilitação do trabalho dos servidores dispesando o desenvolvimento de controle de processos físicos, assim como registro de cargas e remessas. Quanto aos movimentos posteriores à digitalização são controlados e gerados pelo sistema e os usuários. É importante ressaltar que há um campo no PROJUDI no qual o usuário preenche sobre a localização física do processo, de modo que este possa ser encontrado quando necessário. Com a informatização, o processo de distribuição de competência se torna compatível com imparcialidade devida pelos representantes do Judiciário.
No que tange às partes interessadas e também aos advogados, o sistema processual informatizado possibilita acompanhar os processos de onde estiver. Além disso, o PROJUDI confere mais segurança, pois os processos não ficam perdidos nos cartórios e são analisados conforme sua urgência ou ainda, pelas datas das proposituras das ações.
Em contrapartida, o processo eletrônico trouxe algumas desvantagens, como a adaptação das pessoas com a nova ferramenta de trabalho (computador, internet e scanners, entre outros) e procedimentos peculiares ao sistema implantado. Com isso, todos os documentos necessários que precisam ser juntados no processo, devem ser digitalizados primeiramente.
Desta forma, o procedimento acarreta diposição de tempo por parte dos advogados, serventuários e partes que muitas vezes se utilizam do mesmo e acabam protelando o desenvolvimento de seu trabalho em razão da falta de manutenção necessária ao suporte de funcionamento do sistema