Citação Eletrônica Projudi MT
Processo n: 0022672-02.2012.811.0001
OI S/A – atual denominação social da Brasil Telecom S/A, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede à Rua General Polidoro, 99, 5º andar, bairro Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, por sua advogada infra-assinada, vem nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido por ENIVALDO XAVIER DA SILVA, se MANIFESTAR, informando e requerendo o que segue:
Analisando os autos, a Ré verificou ter havido um grande equívoco procedimental, motivo pelo qual vem CHAMAR O FEITO À ORDEM. Foi expedida citação eletrônica em 09/05/2012 (mov. 05), a qual foi dada como lida automaticamente pelo sistema em 07/06/2012 (mov. 08):
Ocorre que referida citação não foi expedida corretamente, não sendo válida, pois no cadastro do processo no sistema Projudi não foi indicado o CNPJ da empresa Ré, senão vejamos:
Nesse sentido, urge consignar que as empresas habilitadas no sistema de citação virtual possuem acesso ao recebimento de intimações e citações única e exclusivamente enviadas para o CNPJ cadastrado (76.535.764/0001-43 no caso), conforme previsto no Provimento nº 11/2012 da Corregedoria Geral de Justiça (doc. 1).
Os dados da empresa e CNPJ válido podem ser conferidos no site do TJMT (doc. 3): http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/downloads/Corregedoria/DAJE%20-%20Corregedoria/file/BRASIL%20TELECOM%20S%20A.pdf
Assim, o fato da parte Autora não ter indicado o CNPJ correto no momento em que foi cadastrada a ação culminou com o total desconhecimento da Ré de todo e qualquer ato havido no processo.
Por conta disso, a Ré deixou de comparecer na audiência designada/realizada, restando certificado em audiência – de forma equivocada – que constava nos autos a comprovação material da citação, com a consequente remessa dos autos à conclusão, o que não merece prosperar.