PROJUDI: DO PROCESSO VIRTUAL AO ACESSO À JUSTIÇA
DO PROCESSO VIRTUAL AO ACESSO À JUSTIÇA
ACESSO À JUSTIÇA
PREMISSAS BÁSICAS
Sistema igualmente acessível à todos
Produzir resultados justos
CONTEXTO MAIS ABRANGENTE
Efetivação da justiça dentro dos tribunais
Cappelletti e Garth (2002)
Requisito fundamental moderno e igualitário
JUDICIÁRIO
Tarefa de “dizer o direito”
ACESSO À JUSTIÇA
PROCESSO COMO INSTRUMENTO
Direito e justiça de modo efetivo
Cândido Rangel Dinamarco
Aprimoramento interno da ordem processual
Resultados úteis e satisfatórios
Trinômio – QUALIDADE, TEMPESTIVIDADE E EFETIVIDADE.
Art. 5º XXXV da CF/88 – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Todos têm direito de ir à juízo
Todos têm direito à efetividade da tutela jurisdicional, adequada e tempestiva ACESSO À JUSTIÇA
TEMPESTIVIDADE
Cappelletti e Garth (2002)
Não existem o acesso à Justiça
Tempo do processo excede ao razoável
Morosidade aumenta o custo às partes
Abandono das causas
Acordos por valores inferiores
Ribeiro (2012)
Tutela jurisdicional fornece o bem de direito
Resultado não é eficaz pela morosidade
Inexistência de prestação judicial.
ACESSO À JUSTIÇA
MOROSIDADE DA JUSTIÇA (ALVES E BARBOSA, 2008)
Algumas causas
Estrutura precária, desorganizada e burocrática
Falta e despreparo de servidores, locais e materiais inadequados para o trabalho, sobrecarga de funções
Excesso de formalismo e dogmática
Juristas antiquados, justiça em segundo plano
Irresponsabilidade do Poder Legislativo
Leis injustas e ineficientes
Má-fé dos “operadores do Direito”
Utilização de artifícios desleais para postergar o fim do processo
Infraestrutura necessita ser revitalizada
PROJUDI
COMBATE À MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
PROJUDI - Processo Judicial Digital
Primeiro órgão ligado ao Poder Judiciário à pensar na morosidade
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