EXPLORADORES DE CAVERNA
Diante dos fatos ora explicitados, a vítima sugeriu a morte de qualquer um deles para servir de alimentação aos outros, mas o mesmo na iminência do sorteio desistiu pondo por fim o acordo de cavalheiros firmado, ocorre que, sua rejeição não foi respeitada pelos colegas, inacreditavelmente, o sorteado foi a vítima, segundo os acusados.
Neste sentido, cabe o questionamento da validade deste acordo, uma vez que, não se pode admitir que possam as pessoas contratar visando objetos ilícitos, imorais, com flagrante violação dos princípios fundamentais que norteiam uma sociedade. Menos ainda, poder-se-ia admitir a imposição desse contrato a qualquer das partes, com base em qualquer doutrina jurídica, pois o simples conhecimento basilar dos conteúdos principiológicos, que devem nortear essa matéria, afasta por inteiro essa pretensão.
Importante observar o flagrante desrespeito e violação do princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que serve como espinha dorsal para qualquer ordenamento, o qual é consagrado na nossa constituição vigente (Art. 1º, III CF/88) como