Projetos
Na pesquisa, a seguir vamos poder ter uma visão de uma empresa, que necessita cumprir as normas regulamentadoras, para o próprio bem estar da empresa e dos funcionários.
A pesquisa foi feita nas instalações da empresa, Rosimari carta ferramentas – me, tanto interna quanto externa. Concluímos que.
A empresa necessitaria de uma assessoria, devido não atingir a quantidade de funcionários, conforme estabelece a norma regulamentadora NR-4 SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Recomendamos a empresa que se adapte as normas que a mesma se enquadra.
A seguir vamos explicar com mais clareza o que vimos na empresa.
NR-1 Disposições Gerais
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Figura 1: Ordem de serviço. (ilustrativa)
Obs: Norma aplicável, porém a empresa não cumpri: a mesma foi orientada na aplicação da norma.
NR – 2 Inspeção Prévia
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
Figura 2: Declaração de instalações (ilustrativa)
Obs: Norma aplicável, porém a empresa não cumpri: a mesma foi orientada na aplicação da norma.
NR – 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
4.1 As empresas privadas e