Projetos
51939 palavras
208 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2011. DATA: 28 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WANDERLEY PAULO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º: Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Sorriso, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público §1º: Integram-se ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Sorriso - MT, os servidores de todas as Secretarias Municipais, com exceção dos Profissionais da Educação, Profissionais da Saúde e os servidores do Poder Legislativo e do PREVISO – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso que possuem Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos próprios. §2º: Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira do Município de Sorriso, exceto os Profissionais da Educação Básica e os Profissionais do Sistema Único de Saúde de Sorriso serão regidos por esta lei.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos Adotados nesta Lei Art. 2º: Para os efeitos deste Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos, considera-se: I. Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de