Atps
Objetivo: Descrever as principais matérias do Código Penal que apresentam maior interesse para análise pelos profissionais da Enfermagem.
Tema: O Exercício Da Enfermagem E as Normas Penais e Éticas.
Definição/Atividades: É importante enfatizar que a Enfermagem é a ciência e a arte de cuidar do ser humano. É, sem dúvida, a base e a essência da Saúde! É a Enfermagem, também, a única profissão que têm o privilégio e o compromisso, nos momentos mais difíceis, de cuidar do seu semelhante, protegendo e promovendo a saúde e a vida humana vinte e quatro horas por dia. A Enfermagem trata-se de uma das profissões mais promissoras do mundo, normatizada pelas Leis 2.604/55 e 7.498/86, regulamentadas pelos Decretos Lei 50.387/61 e 94.406/87, respectivamente. O Enfermeiro vem cada vez mais se destacando neste atendimento multiprofissional em serviços de saúde aos pacientes. Isto tem acarretado uma exposição maior do seu atuar nos casos em que haja dano ao paciente no atendimento em saúde que este recebe. Com isto há possibilidade de ser responsabilizado por seus atos na atuação junto ao paciente, com repercussões legais que podem se situar na área jurídica da responsabilidade civil.
O ERRO HUMANO
“Nem todos os erros resultam em danos. Erros que resultam em prejuízos ou lesões são freqüentemente denominados eventos adversos, ou agravos decorrentes de intervenções realizadas por profissionais de saúde e não relacionados a condições intrínsecas do paciente, mas nem todos os eventos adversos são relacionados a erros.”
Harada et al, 2006, p. 4
TIPOS DE ERROS
NEGLIGÊNCIA
Configura-se pela falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem, ou seja, é deixar de fazer o que deveria ser feito, seja por displicência ou preguiça.
Ex. Deixar de administrar uma medicação prescrita no horário.
IMPRUDÊNCIA
É fazer ou agir sem cautela, com descuido, prática de ação irrefletida ou precipitada, que se evidencia na imprevisão, na