Projeto
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
EDUARDA AUGUSTA CAETANO
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Itumbiara, Março 2015.
EDUARDA AUGUSTA CAETANO
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Pré- Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito 8º período do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-Goiás, como requisito parcial para obtenção do título de bacharelado de Direito
Orientadoras: Professora Poliana Assunção Ferreira.
Itumbiara, Março 2015.
INTRODUÇÃO
As relações sociais são enfatizadas pela heterossexualidade, e enorme é o preconceito em aceitar a possibilidade de casais do mesmo sexo garantir o direito da adoção. Existe uma equivocada crença que até hoje afeta milhares de cidadãos brasileiros de que, a falta de referências comportamentais entre pais do mesmo sexo possa acarretar grandes sequelas psicológicas e grandes dificuldades na orientação sexual do adotado, correndo o risco de torná-lo homossexual. Outra questão bastante discutida é a possibilidade da criança ser alvo de discriminação no meio social no qual convive, podendo acarretar futuras perturbações emocionais ou problemas de inserção social.
No entanto, essas preocupações devem ser eliminadas, pois, nada justifica a visão de filho, que vive em uma família composta por dois pais ou duas mães se tornará alvo de rejeição pela sociedade. A homoafetividade vem adquirindo espaço e aos poucos obtendo maior aceitação social. A adoção de uma criança não pode basear pelas preferências sexuais dos adotandos e sim prevalecer o bem estar e conforto do menor, diminuindo consequentemente as porcentagens de crianças abandonadas e na marginalidade.
Diante desta análise temos como problema: Casais do mesmo sexo podem adotar?
E como hipótese entender que a adoção é um ato jurídico no qual uma pessoa cria um vínculo de filiação com outra, sem possuir laços consanguíneos, passando a ter todas as condições de